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Código de Trânsito: O que ele fala sobre bikes

Cada vez mais pessoas escolhem a bicicleta como meio de transporte nas áreas urbanas. Por essa razão, é crucial estar por dentro do código de trânsito para bicicletas. Este conjunto de normas estabelece direitos e obrigações que, se seguidos, promovem uma convivência mais harmônica e segura no trânsito, contribuindo significativamente para a redução de acidentes fatais envolvendo ciclistas.

Se você costuma circular de bike pelas vias urbanas, é essencial conhecer os aspectos fundamentais do código de trânsito bicicletas para garantir sua segurança e a dos demais.

O que representa o código de trânsito para ciclistas?

O código de trânsito para bicicletas consiste em um conjunto de normativas que fazem parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo direitos e responsabilidades tanto para ciclistas quanto para motoristas e pedestres, com o objetivo de promover uma coexistência pacífica e aumentar a segurança nas vias.

Essas regras específicas para quem pedala têm o propósito de garantir o livre deslocamento de bicicletas e a proteção no trânsito, definindo, entre outras coisas, os direitos dos ciclistas perante os veículos motorizados e suas obrigações em relação aos pedestres.

Vale ressaltar que, segundo o CTB, a bicicleta é reconhecida como um meio de locomoção, inclusive as que não possuem motor, assegurando assim o direito dos ciclistas de compartilhar o espaço nas ruas, tendo prioridade sobre os carros e outros veículos motorizados.

Código de trânsito o que ele fala sobre bikes

Principais Aspectos do Código de Trânsito para Bicicletas

Para garantir pedaladas mais seguras, é essencial estar bem informado sobre os pontos chave do código de trânsito para bicicletas. Preparado para conhecê-los?

Precedência no Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro estipula, em seu artigo 29, a precedência dos ciclistas sobre os veículos motorizados, enquanto os pedestres têm prioridade sobre ambos. Esta regra reflete a lógica de que os veículos de maior porte devem zelar pela segurança dos mais vulneráveis: os motorizados pelos não motorizados, e todos pela segurança dos pedestres.

Neste contexto, os condutores de veículos motorizados devem observar certas precauções em relação aos ciclistas, sob pena de multas. Por exemplo:

  • Art. 201: Falhar em manter a distância lateral mínima de 1,50m ao ultrapassar bicicletas resulta em uma infração de natureza média, com multa correspondente;
  • Art. 220: Não diminuir a velocidade de maneira segura ao passar por um ciclista constitui uma infração grave, também acarretando multa;
  • Art. 170: Conduzir o veículo de forma a ameaçar a segurança de pedestres que cruzam a via ou de outros veículos é considerado infração gravíssima, com penalidades incluindo multa, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Manobras Agressivas Contra Ciclistas

As “fechadas” em ciclistas pelos motoristas configuram uma violação do código de trânsito. O artigo 38 do mesmo explicita que, ao realizar uma conversão à direita ou à esquerda, para ingressar em outra via ou propriedades adjacentes, o motorista deve, durante a manobra de mudança de direção, dar prioridade aos ciclistas e pedestres, assim como aos veículos que circulam em sentido oposto pela faixa da via de onde o condutor está saindo, obedecendo às regras de preferência de passagem.

Importante destacar que o artigo 38 aplica-se igualmente aos ciclistas. Portanto, sempre que for necessário alterar a direção, é obrigatório sinalizar a manobra (isso pode ser feito com o braço) e respeitar as normas que definem a preferência de passagem.

Mantendo Distância Insuficiente

Uma conduta lamentavelmente frequente é a dos motoristas que se mantêm excessivamente próximos à traseira das bicicletas. Esta ação também é contrária às disposições do código de trânsito aplicáveis às bicicletas.

Conforme estabelecido pelo art. 192, não preservar uma distância de segurança adequada, tanto lateral quanto frontal, entre o veículo e os demais usuários da via, assim como em relação às margens da pista, constitui uma infração classificada como grave, acarretando em penalidade de multa.

Prioridade na Travessia

Um aspecto relevante do código de trânsito destinado aos ciclistas é destacado no art. 214, que especifica ser infração gravíssima, sujeita a multa, o ato do motorista que não concede prioridade de passagem a pedestres e a veículos não motorizados presentes na faixa destinada a eles durante a travessia, mesmo em situações onde o semáforo esteja verde para o veículo.

Da mesma forma, ciclistas também estão sujeitos a multas caso não respeitem a prioridade de travessia dos pedestres, evidenciando a importância de estar atento a essa norma.

Proibição de Circulação em Áreas Restritas

Conforme estipulado pelo art. 193, é vedado aos motoristas dirigirem seus veículos em locais destinados exclusivamente ao trânsito de pedestres e ciclistas, como calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, bem como em ilhas, refúgios, áreas ajardinadas, canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento e acostamentos. A proibição estende-se também à circulação em marcas de canalização, gramados e jardins públicos.

Diretrizes para o Uso de Ciclovias e Vias Públicas

O art. 58 do Código de Trânsito Brasileiro orienta que, em vias urbanas e rurais de pista dupla sem a presença de ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos, ou quando estes não forem acessíveis, os ciclistas devem se posicionar nos limites laterais das pistas, seguindo a mesma direção de tráfego regulamentada para a via, tendo prioridade sobre os veículos motorizados.

A autoridade competente pode permitir a circulação de bicicletas no sentido oposto ao dos veículos, desde que seja sinalizado adequadamente com uma ciclofaixa específica.

Isso confirma o direito dos ciclistas de usarem as ruas, especialmente na ausência de ciclovias ou ciclofaixas, recomendando-se a utilização da parte lateral da via para maior segurança. “Bordo da pista” se refere à lateral da via, embora não se especifique precisamente sua extensão, sugerindo-se a ocupação de uma faixa inteira como medida mais segura.

De acordo com o art. 59, a circulação de bicicletas em calçadas só é permitida com autorização e sinalização específica por parte da autoridade de trânsito.

O art. 68 adiciona que, para transitar nas calçadas, os ciclistas devem descer e empurrar suas bicicletas, equiparando-se aos pedestres e compartilhando os mesmos direitos e obrigações, enfatizando a necessidade de respeito mútuo entre todos os usuários da via.

Ultrapassagem em Corredores por Ciclistas

O art. 211 do Código de Trânsito Brasileiro estipula que é infração grave, sujeita a multa, ultrapassar veículos que estejam em fila, aguardando por semáforos, cancelas, obstruções parciais da via ou quaisquer outros impedimentos, exceto quando se trata de veículos não motorizados.

Isso significa que somente ciclistas estão autorizados a realizar ultrapassagens nesses contextos específicos. Quando os veículos estiverem em movimento, a recomendação de segurança é que os ciclistas aguardem atrás deles, posicionando-se como mais um veículo na via, para evitar riscos desnecessários.

Restrições de Circulação para Ciclistas e Outras Regras

Segundo o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro, existem várias restrições para os ciclistas, incluindo:

  • Não é permitido levar passageiros que não estejam na garupa ou em assentos designados para esse fim;
  • É proibido circular em estradas de trânsito rápido ou rodovias, a menos que existam acostamentos ou pistas apropriadas para bicicletas;
  • Não se deve transportar crianças sem que estas tenham condições de garantir sua própria segurança durante o percurso;
  • Praticar manobras como malabarismos ou andar em uma só roda é vetado;
  • É obrigatório manter as duas mãos no guidão, exceto quando necessário para sinalizar manobras;
  • Carregar cargas que excedam as especificações da bicicleta é proibido.

As estradas de trânsito rápido são definidas pela ausência de cruzamentos em nível, acessos diretos e faixas de travessia de pedestres. Ciclistas não têm permissão para circular nessas vias, mas podem usar todas as demais ruas e avenidas.

Itens Obrigatórios para Ciclistas

Conforme estabelecido no art. 105, os itens essenciais que todo ciclista deve ter incluem: campainha, iluminação noturna frontal, traseira, lateral e nos pedais, além de um espelho retrovisor no lado esquerdo.

Embora o uso de capacete não seja uma exigência legal específica para ciclistas, é altamente recomendado para a proteção individual.

O código de trânsito voltado para as bicicletas também ressalta a responsabilidade dos governos federal, estadual e municipal em adotar ações que garantam uma circulação segura para os ciclistas.

Está por dentro de tudo que o código de trânsito abrange sobre bicicletas? Se tiver dúvidas ou quiser enriquecer a discussão sobre o tema, sinta-se à vontade para comentar!

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