Todo ciclista busca pedalar em segurança e sem preocupações, desejando aproveitar ao máximo as experiências únicas que somente o ciclismo pode proporcionar. No entanto, surgem muitas questões, especialmente sobre a cobertura do seguro DPVAT em casos de acidentes de bicicleta.
Neste universo ciclístico, tópicos como este são sensíveis. Preferimos discutir rotas, equipamentos ou como manter a bicicleta em perfeitas condições. Contudo, entender se as vítimas de acidentes ciclísticos têm acesso ao seguro DPVAT é essencial e merece atenção.
O que significa DPVAT?
Criado em 1974, o DPVAT é um seguro obrigatório no Brasil, cuja sigla se desdobra em Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. Seu principal propósito é fornecer suporte financeiro a vítimas de acidentes em vias públicas e seus familiares.
Este seguro é direcionado a qualquer indivíduo afetado por um acidente, independente de quem tenha sido o responsável pelo ocorrido. Com cobertura em todo o território nacional, os recursos do DPVAT são destinados a cobrir custos médicos e hospitalares decorrentes de lesões, invalidez permanente ou falecimento.
Existem três diferentes tipos de indenização:
– Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS);
– Invalidez Permanente Total ou Imparcial (IP);
– Morte.
Ciclistas e o direito ao seguro DPVAT após um acidente
Vamos desbravar se os ciclistas têm direito ao seguro DPVAT em caso de acidentes. As bicicletas estão entre os veículos regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exigindo que os ciclistas cumpram diversas normas para a ordenação da mobilidade urbana.
Contudo, por não serem veículos motorizados, as bicicletas não estão inclusas no rol dos veículos cobertos pelo DPVAT. Isso significa que acidentes que envolvam bicicletas e pedestres não se qualificam para indenizações do Seguro DPVAT, visto que este se destina exclusivamente a acidentes com veículos automotores terrestres.
Além disso, bicicletas não passam por processos de licenciamento e não são obrigadas a contratar seguros. Assim, a complexidade da questão se acentua. Em casos de acidentes graves envolvendo um ciclista e um pedestre, a situação deve ser tratada sob as diretrizes do Código Penal, não do Código de Trânsito.
Por exemplo, se um ciclista perde o controle dos freios e colide com um pedestre, a responsabilidade e eventuais danos serão integralmente do ciclista.
Quando o ciclista possui o direito?
Um ciclista só poderá ser indenizado pelo seguro DPVAT se estiver na posição de vítima em um acidente, ou seja, somente terá direito a essa indenização se o acidente ocorrer com um veículo automotor.
Como solicitar o seguro DPVAT?
Existem duas maneiras de solicitar o seguro DPVAT:
– Pelo aplicativo: A Caixa Econômica Federal gerencia o seguro e oferece um app chamado DPVAT Caixa, disponível tanto na Play Store quanto na App Store. Por meio deste aplicativo, a solicitação pode ser feita de maneira prática, com envio de documentos necessários.
– Presencialmente na agência: É possível fazer a solicitação indo diretamente a uma das 4.300 agências ou postos de atendimento da Caixa em todo o país.
Prazos e valores de indenização do DPVAT
O prazo para solicitar a indenização é unificado, independente do tipo de cobertura (DAMS, IP ou Morte), sendo de até 3 anos a partir da data do acidente ou do falecimento.
Quanto aos valores indenizatórios, o DPVAT estabelece um limite máximo, mas os montantes variam conforme a gravidade das lesões ou a configuração familiar reconhecida legalmente:
- Indenização por DAMS: até R$ 2.700,00.
- Indenização por Invalidez Permanente (IP): até R$ 13.500,00.
- Indenização por Morte: até R$ 13.500,00.
Atualizações legislativas sobre o seguro DPVAT
No Congresso Nacional, discussões sobre a necessidade de reformular o seguro DPVAT estão em andamento. O consenso é que o formato atual não atende plenamente às demandas contemporâneas do Brasil, sendo também impactado negativamente pela burocracia e pelos esforços para mitigar sinistros fraudulentos.
Entre as alternativas propostas, destaca-se o modelo SOAT, um Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito, que sugere a abertura do mercado para competição livre e permissão para que seguradoras privadas ofereçam o serviço. Paralelamente, há propostas legislativas visando aumentar o montante das indenizações providas pelo DPVAT existente.
Embora essas propostas estejam em análise, progressos concretos ainda não foram realizados. Diante dessa estagnação e da falta de recursos específicos para ciclistas, torna-se crucial a busca por alternativas seguras de proteção. É importante lembrar que, no contexto atual, somente ciclistas envolvidos em acidentes com veículos motorizados têm direito a reivindicar indenização pelo DPVAT.
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Para acidentes que afetem diretamente o ciclista, a cláusula de acidente pessoal é a solução. Ela assegura cobertura para diversas consequências de incidentes durante o pedal, desde despesas médico-hospitalares até apoio em casos de invalidez ou falecimento.
Claro, o ideal é que tudo transcorra bem e sem imprevistos. A cautela é um pilar no ciclismo, mas conhecer e ter acesso a um seguro completo proporciona a tranquilidade necessária para aproveitar cada pedalada ao máximo.
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